(DOC. VP 266.4842.9507.0590)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . DIFERENÇAS SALARIAIS . REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO . ADEQUAÇÃO DA DURAÇÃO DO TRABALHO PARA SEIS HORAS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a reversão do empregado à jornada de seis horas em decorrência do seu enquadramento no CLT, art. 224, caput, não autoriza a redução da gratificação de função anteriormente paga, visto que a mencionada função apenas remunera a maior responsabilidade do cargo. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .
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