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(DOC. VP 266.0321.2869.6265) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ENTREGA DA DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA. CTB, art. 310. PERIGO ABSTRATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. Adoção do entendimento do STJ, no julgamento do Recurso Repetitivo 1485830/MG/STJ, observada também a recente edição da súmula 575 daquela Corte, de que o delito tipificado no CTB, art. 310 se trata de crime de perigo abstrato. 2. Entretanto, mesmo que para a configuração do delito baste a conduta de entregar o veículo automotor a pessoa não habilitada, essa entrega deve estar minimamente comprovada ou poder ser deduzida da situação dos autos, o que não existe no caso concreto,

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