(DOC. VP 265.9112.2231.6560)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DE FILHO MENOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ALIMENTANTE QUE É EMPRESÁRIO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E CUJOS RENDIMENTOS SÃO SUFICIENTES PARA SUPORTAR O ENCARGO ARBITRADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Devem ser fixados os alimentos na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2. Em se tratando de filho menor, a necessidade é presumida, sendo desnecessária a comprovação cabal, porque decorrente das despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança. 3. Constatado que o alimentante é empresário no ramo de construção civil, cujos rend
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