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(DOC. VP 265.3986.6192.9200)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESTINAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E JUDICIAIS EXISTENTES NOS AUTOS. 1. Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, caput e § 2º, é do Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda; logo, os bens de titularidade da empresa recuperanda eventualmente penhorados pelo juízo trabalhista devem ser postos à disposição do Juízo Universal, o que inclui os depósitos recursais e judiciais por ela efetuados nos presentes autos, ainda que realizados antes da decretação da recuperação judicial. 2. Ressalte-se que, até o presente momento não há qualquer informação nos presentes autos a respeito do eventual trânsito em julgado da ação de recuperação judicial da executada, em tramitação na Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/ (processo 0002843-89.2018.5.21.0019). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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