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(DOC. VP 265.2948.9289.4527)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RÉ, AFETANDO A PRODUTIVIDADE DA EMPRESA AUTORA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS NOS AUTOS APÓS REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA - DANO IMATERIAL NÃO CONFIGURADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA, DEVENDO SER OBSERVADA A PROPORÇÃO DOS DECAIMENTOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- É

ônus da ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, sendo que, no caso, deste ônus não se desincumbiu, impondo-se o reconhecimento da procedência parcial da ação quanto à reparação dos danos materiais postulados; II- Ausente prova da existência de dano imaterial sofrido pela autora, não se justifica a condenação da ré ao pagamento de compensação pelos danos morais alegados; III- Visto que dois foram os pedidos da

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