(DOC. VP 264.3477.2900.7462)
TJSP. Agravo em execução. Livramento condicional. Determinação de realização de exame criminológico para aferir requisito subjetivo. Necessidade justificada (art. 83, parágrafo único, do CP). Réu condenado por crime praticado com grave ameaça ou violência à pessoa. Dúvida quanto ao requisito subjetivo. Benefício da dúvida (seja em favor do réu, seja da sociedade) que só pode ser usado se ela for humanamente intransponível. Se houver possibilidade de esclarecê-la ou atenuá-la, invocar esse princípio significa recusar-se a decidir, o que não é dado ao juiz fazer. Recurso improvido.
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