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(DOC. VP 264.2813.6885.4032)

TJRJ. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CUJA PRETENSÃO RESUME-SE À EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) EXCLUSIVAMENTE EM NOME DO ESTABELECIMENTO MATRIZ, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE APONTAMENTO EM NOME DE SUA FILIAL, CUJO CNPJ É DISTINTO, NEGADA PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS E DE CONDUTA CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONCESSÃO DA ORDEM. APELO FAZENDÁRIO BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO. DISSENSO PRETORIANO ENTRE TURMAS DO STJ RESOLVIDO QUANDO DE JULGAMENTO PROFERIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL QUE NÃO APROVEITA A REGULARIDADE FISCAL. PROVIMENTO. 1.

Com efeito, o dissenso então existente no E. STJ entre a 1ª Turma (que entendia pela existência de uma relação de dependência a impedir a expedição de certidão negativa de débitos quando há dívida de algum estabelecimento integrante do grupo) e a 2ª Turma (que entendia pela autonomia de cada estabelecimento da empresa a concluir que a existência de débito em nome da matriz ou de filial não impede a expedição de regularidade fiscal em favor de outro) foi definitivamente resolvid

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