Carregando…

(DOC. VP 263.9781.0818.4739)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DANO AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO DE CHORUME NO ENTORNO DO ATERRO DE GRAMACHO. CONTAMINAÇÃO DOS RIOS SARAPUI E IGUAÇU E DA BAIA DE GUANABARA. PREJUÍZO À ATIVIDADE PESQUEIRA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 999 DO STF. PEDIDO DE REPARAÇÃO DO DANO INDIVIDUAL E NÃO DO COLETIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1-

Tese firmada no tema 999 do STF no sentido de que «é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental», referindo-se a danos coletivos de caráter difuso. 2- Inaplicabilidade do tema. Controvérsia cinge-se a direito individual sujeito à prescrição. 3- Autor não pugna pela recuperação do meio ambiente, obrigação imprescritível, mas sim pela compensação pecuniária individual decorrente dos alegados danos ambientais, que teriam impactado na atividade pesqueira,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote