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(DOC. VP 263.7021.2614.9343)

TJSP. Acidente de trabalho - Reexame necessário - Condenação ao pagamento de auxílio-doença por prazo determinado - Montante a ser executado que, a toda evidência, não ultrapassa o limite de 1.000 salários mínimos previstos no art. 496, parágrafo 3º, I, do CPC - Excepcionalidade do caso - Recurso oficial não conhecido. Acidentária - Moléstias em coluna e membros superiores - Perícia de primeiro grau que atesta a incapacidade total e temporária - R. sentença que condena o INSS a implantar o auxílio doença acidentário - Ausência de sequela acidentária consolidada a autorizar a concessão do auxílio acidente - Manutenção da sentença. Não conheço do recurso oficial Rejeito a preliminar, e nego provimento à apelação do autor

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