(DOC. VP 263.6073.8363.6153)
TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - ALEGAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE IMÓVEL RURAL PERTENCENTE À RÉ - DEMONSTRAÇÃO - DEVER DE RECOMPOSIÇÃO, CONSIDERANDO O PRAZO DE ATÉ 20 ANOS ESTABELECIDO na Lei 15.684/2015, art. 9º - INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL - INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL PREVISTO NO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012), POR MEIO DO DECRETO 8.235, DE 5.05.2014, E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/MMA, DE 6.05.2014 - CONSTATAÇÃO DE DIVERSAS IRREGULARIDADES E INCONSISTÊNCIAS POR PARTE DO ÓRGÃO AMBIENTAL - DEVER DE REPARAÇÃO AMBIENTAL, SOB PENA DE MULTA - OBSERVAÇÃO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DO CONTIDO NOS ARTS. 61-A, 63 E 68 DA LEI 12.651/2012 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I-
Considerando a constatação de danos ambientais nas áreas de preservação permanente, bem como de que diversas irregularidades e inconsistências foram encontradas nos Cadastros Ambientais Rurais inscritos pela ré, de rigor a manutenção do decreto de procedência da ação, mantidas as obrigações de fazer e não fazer em relação às áreas de preservação permanente, com envio de projeto de recuperação no prazo de 90 dias, limitado o prazo de recomposição e regeneração em até 2
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