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(DOC. VP 262.8424.6594.1383)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À EMPRESA EXTINTA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO. - A

extinção de pessoa jurídica antes de sua citação equipara-se à morte da pessoa natural, não sendo cabível sucessão processual nos termos do CPC, art. 110. - Se a única sócia da empresa extinta já figura no polo passivo da demanda, inexiste necessidade de regularização do polo passivo. - A perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento deve ser reconhecida quanto à impugnação da condenação em honorários advocatícios, pois o Juízo de origem exerceu juízo de retrata

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