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(DOC. VP 261.7183.3975.3403)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE.

Discute-se, no caso, a aplicação da nova redação do CLT, art. 2º, § 2º, introduzida pela Reforma Trabalhista, que expressamente reconhece a formação de grupo econômico por coordenação. Antes da vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a configuração do grupo econômico exigia a comprovação de uma relação hierárquica entre as empresas, com um controle central exercido por uma delas, sendo insuficiente a mera coordena

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