(DOC. VP 261.6264.7641.9181)
TJRJ. HABEAS CORPUS. AMEAÇA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
Prisão decretada pelos seguintes fundamentos: (a) o paciente residir no mesmo quintal que a vítima; e (b) preservar a vítima e as testemunhas, para que não comprometa a instrução criminal por ameaça. Processo de origem em fase de audiência de instrução e julgamento. Fundamento prisional de preservação das testemunhas e da vítima ainda persiste. Não existe um prazo fixado nem muito menos um «princípio da celeridade". O processo não tem que ser célere ou rápido, mas deve
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