(DOC. VP 261.3572.6820.2309)
TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Prestação de serviço - Nova impugnação não conhecida - Há fatos novos - O título executivo não condenou a agravante a se abster de cobrar a utilização da linha telefônica - Foi declarada a inexigibilidade da cobrança de certo período - A cobrança em discussão é de período posterior à r. sentença - Cobrança indevida deve ser objeto de ação própria - Não há razão para a incidência de astreintes - Dá-se provimento ao recurso.
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