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(DOC. VP 261.2747.0843.7970)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NOS 126 E 296, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pois, conforme constou da decisão agravada, na hipótese, o Regional registrou que os cartões de ponto apresentados pela reclamada são inválidos porque apresentam horários invariáveis (Súmula 338, item III/TST), que a prova testemunhal confirmou os horários declinados na inicial e que havia descumprimento dos intervalos interjornada e intrajornada, premissas fáticas que não são passíveis de reexame nesta Corte recursal de natureza extraordinária, tendo em vista o óbice da sua Súmula 126. Agravo desprovido . REEMBOLSO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E EDUCACIONAL NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. A decisão agravada foi clara ao aplicar o CLT, art. 487, § 1º, que garante a integração do período do aviso prévio, ainda que indenizado, ao tempo de serviço do empregado. Outrossim, não há falar em enriquecimento ilícito, porquanto, como o aviso prévio indenizado constitui tempo de serviço para todos os efeitos legais, assiste ao empregado, no curso desse período, o direito ao percebimento dos benefícios devidos em face do contrato de trabalho firmado entre as partes, com exceção aos inerentes à própria prestação de serviços, razão pela qual a decisão regional, tal como posta, não viola o art. 458, § 2º, IV, da CLT, nem, tampouco, o CCB, art. 884. Agravo desprovido .

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