(DOC. VP 261.0849.1143.7989)
TJSP. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. BEM IMÓVEL. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Não são objeto de discussão questões relativas ao compromisso de compra e venda, especialmente porque o contrato fora integralmente adimplido. A ação versa sobre o direito do adquirente de obter o registro da propriedade mediante outorga da escritura. Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado I (1ª a 10ª Câmaras). Inteligência do art. 5º, item I.25 da Resolução 623/2013 do TJSP. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
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