(DOC. VP 260.8767.2414.9236)
TJSP. Agravo em execução penal. Progressão ao regime semiaberto deferida. Admissibilidade, a despeito da irresignação ministerial. Atendimento às exigências do art. 112 da Lei de Execuções Penais. Sentenciado que saldou pena suficiente, a ponto de garantir o preenchimento do requisito objetivo. Em paralelo, há demonstração do requisito subjetivo, à luz do bom comportamento carcerário. Desnecessidade de realização de exame criminológico. Agravo não provido
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