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(DOC. VP 260.7047.3442.7858)

TJRJ. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SANEADORA. AFASTAMENTO DO CDC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, que afastou a aplicação do CDC em contrato firmado com entidade fechada de previdência complementar, indeferindo a inversão do ônus da prova e rejeitando a preliminar de prescrição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se é aplicável o CDC em contrato firmado com entidade fechada de previdência complementar e (ii) se ocorreu a prescrição quinquenal. III. Razões de decidir 3. Nos termos da Súmula 563/STJ, não se aplica o CDC aos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas, considerando a ausência de caráter mercantil e de oferta ao público em geral. 4. Quanto à prescrição, tratando-se de obrigação única desdobrada em parcelas, o termo inicial do prazo prescricional corresponde ao vencimento da última parcela, conforme o princípio da actio nata (art. 189 do CC). Ajuizamento tempestivo da ação. IV. Dispositivo 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189 e 206, § 5º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 563; AgInt no REsp. 1.730.186/PR/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 15.10.2018; REsp. 1.304.529/SC/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 15.03.2016.

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