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(DOC. VP 260.3003.1228.3357)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS EXECUTÓRIOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Além de os dispositivos constitucionais apontados (art. 5º, II, XXII, LIV e LV, da CF/88) serem passíveis de violação reflexa, a jurisprudência deste Tribunal Superior entende que o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário dispensa a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando o inadimplemento deste. II. Este Tribunal entende, ainda, que não há necessidade de exaurimento dos meios de busca de bens da devedora principal e dos

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