(DOC. VP 260.2362.8075.3173)
TJSP. ACÓRDÃO DECLARADO OMISSO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SEJA REALIZADO NOVO JULGAMENTO.
Agravo em recurso especial. Alegação de omissão no Acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022, CPC. Agravo provido. Omissão reconhecida. Retorno dos autos ao Tribunal para análise dos embargos de declaração. Prevenção da cadeira de juiz substituto deste Colegiado. Recurso não conhecido, com determinação de remessa ao E. Juiz Substituto oficiante nesta Câmara, prevento para o julgamento. Art. 105, § 3º do Regimento Interno
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