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(DOC. VP 259.3428.8355.7123)

TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. TESE FIRMADA PELO STF NA ADC 58 1 - Cinge-se a controvérsia acerca do cabimento de juros de mora na fase pré-processual, em razão da aplicação da tese firmada pelo STF na ADC 58. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - No item 6 da ementa, constou expressamente: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) « (grifou-se). 4 - Esta SBDI-I já uniformizou o entendimento que é incabível o recurso de Embargos para rediscutir o tema, em razão do óbice do CLT, art. 894, § 2º, uma vez que a condenação ao pagamento de juros na fase extrajudicial está em consonância com a tese fixada pelo STF. Julgados. 5 - Desta feita, a análise de divergência jurisprudencial encontra obstáculo no CLT, art. 894, § 2º. Quanto às violações legais e constitucionais apontadas, estas não impulsionam os Embargos, por ausência de previsão no CLT, art. 894, II. 6 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DE 1%. CONTROVÉRSIA SOBRE COISA JULGADA. TESE FIRMADA PELO STF NA ADC 58 1 - Cinge-se a controvérsia acerca do trânsito em julgado da taxa de juros de 1% ao mês, determinada em sentença, uma vez que a matéria do recurso de revista restringia-se ao índice de correção monetária. 2 - Quanto às violações legais e constitucionais apontadas, estas não impulsionam os Embargos, por ausência de previsão no CLT, art. 894, II. 3 - No que concerne à divergência jurisprudencial, o julgado proferido pela 8ª Turma no RR-10599-46.2018.5.03.0070 se mostra inespecífico, incidindo o óbice da Súmula 296/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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