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(DOC. VP 258.4292.4438.6062)

TJSP. Apelação. Furto qualificado por rompimento de obstáculo e emprego de chave falsa. Subtração de um veículo automotor em via pública. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Inviabilidade de desclassificação para o crime de receptação. Instrumentos utilizados para quebrar o vidro da janela do carro e dar a partida no automóvel encontrados em poder do réu, demonstrando ser ele o responsável pela subtração do bem. Qualificadoras comprovadas na espécie. Condenação mantida. Pena e regime mantidos. Improvimento

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