(DOC. VP 258.2857.1363.4596)
TJSP. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO INSERIDA NO ROL DO CPC, art. 1.015. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUE PREVALECE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
A interposição do recurso de agravo de instrumento pressupõe adequação ao rol taxativo inserido no art. 1.015 do CPC-2015. O caso em exame não corresponde a quaisquer das hipóteses deste dispositivo, razão pela qual é manifestamente incabível o recurso interposto. A propósito, cabe lembrar que a hipótese tem perfeito enquadramento no âmbito do CPC, art. 1.009, § 1º, o que afasta a possibilidade de identificar a necessidade de mitigação da taxatividade do rol do CPC, art. 1.015 (
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