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(DOC. VP 258.2131.0437.6544)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA. FGTS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º .

Nos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo, o cabimento de recurso de revista cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta de dispositivo da CF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. No caso dos autos, a Parte Recorrente, em suas razões recursais, não indica violação a qualquer dispositivo constitucional nem apresenta dissenso contra teor de súmula do TST ou de súmula vincul

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