(DOC. VP 257.8178.2872.1212)
TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado para manter o acórdão que declarou a responsabilidade subsidiária do ente público em relação aos créditos do reclamante em face da empresa prestadora de serviços. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. É sabido que conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331
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