(DOC. VP 257.4497.4286.8193)
TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A empresa ré alega negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão regional teria fundamentado sua conclusão na ausência de prova sobre o levantamento de peso pela autora. A agravante argumenta que o perito judicial esclareceu que a obreira não levantava peso e encontrava-se apta ao exercício de atividade laboral. 3. A Corte Regional consignou que o perito judicial « não responde quando indagado
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote