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(DOC. VP 257.3108.6389.5234)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO APÓCRIFO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem registrou que o acordo de compensação juntado aos autos se revela inválido, porquanto apócrifo. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. O exame dos requisitos de validade do acordo de compensação individual está circunscrito à legislação infraconstitucional, especialmente no § 6º do CLT, art. 59. Nesse sentir, eventual afronta ao CF/88, art. 7º, XIII ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, em desalinho com o citado CLT, art. 896, § 9º e com a Súmula 442/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A reclamada se insurge contra o acórdão regional indicando contrariedade à Súmula 338/TST, III. Contudo, tal indicação se revela impertinente, porquanto, no caso destes autos, não se discute a apresentação de cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes, que é a hipótese retratada no referido verbete sumular. Nesse contexto, não configurada a contrariedade ao verbete sumular indicado, inviável o prosseguimento do recurso, por óbice do CLT, art. 896, § 9º, e da Súmula 442/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso está calcado na indicação da CF/88, art. 5º, XXXV que não habilita a cognição do recurso de revista porque não guarda pertinência com a controvérsia relativa ao valor arbitrado a título de honorários periciais. Nesse contexto, não configurada a contrariedade ao dispositivo constitucional indicado, inviável o prosseguimento do recurso, por óbice do CLT, art. 896, § 9º, e da Súmula 442/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o processamento do recurso, uma vez que, no tópico em apreço, está calcado exclusivamente em alegação de ofensa a dispositivo infraconstitucional e em contrariedade a orientação jurisprudencial. Incide, assim, o óbice da Súmula 442/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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