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(DOC. VP 257.1187.2702.0678)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput, por trazer consigo, para fins de tráfico, 6,96g de maconha, 4,56g de «crack» e 4,25g de cocaína, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Recurso defensivo: (i) absolvição, negando a autoria delitiva (ii) o reconhecimento

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