(DOC. VP 257.0832.4883.4014)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLEMENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CDC, art. 43 - DANO MORAL - QUANTUM - FIXAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO. 1.
Em consonância com o CDC, art. 43 (CDC), o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 2. Não se desconhece a validade das comunicações enviadas eletronicamente, como por e-mail ou SMS, contudo elas devem ser remetidas a endereço eletrônico de titularidade da parte que se pretende contatar. 3. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano mor
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