(DOC. VP 256.8268.6095.3053)
TJSP. Apelação cível. «Ação declaratória de prescrição de dívida c/c indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito» (sic). Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Inconformismo da autora. Cabimento. Extinção do feito. Determinação de juntada de comprovante de endereço atualizado e de comparecimento pessoal em cartório para confirmar o ajuizamento da ação. Enunciados 4 e 5, aprovados no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória», da Corregedoria Geral da Justiça e Escola Paulista da Magistratura, e contidos no Comunicado CG 424/2024. Exigências que não têm amparo legal para determinar a extinção do processo sem resolução de mérito. Comparecimento da parte em juízo para confirmar o ajuizamento da ação. Excesso de formalismo. Expediente prescindível ao regular processamento do feito, pois há juntada de procuração assinada de próprio punho, circunstância que pressupõe o conhecimento da ação pela pessoa que outorgou esse instrumento. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Comprovante de endereço atualizado. Inexistência de obrigatoriedade de apresentação desse documento. Inteligência do art. 319, II, parte final, do CPC. Ausência de fundamento legal para a extinção do processo sem resolução de mérito pela ausência de sua juntada aos autos, mormente porque já havia documento relativo ao ano de 2023 acompanhando a petição inicial. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença anulada. «Serasa Limpa Nome". Feito que deverá ficar suspenso por ora em 1º grau, conforme determinado pelo Colendo STJ na afetação ao Tema 1264. Recurso provido, com observação
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