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(DOC. VP 256.3845.2981.5535) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. ABRIGAMENTO PROVISÓRIO DE PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL. RESIDÊNCIA INCLUSIVA. 1.

Preliminarmente, afasta-se a alegação do Estado do Rio de Janeiro de que a medida de abrigamento em residência inclusiva teria caráter definitivo, pois sua implementação depende de confirmação posterior na sentença. A tutela provisória não exaure o mérito, servindo apenas para garantir, de forma imediata, a proteção mínima necessária à dignidade da pessoa com deficiência, cuja situação de vulnerabilidade demanda resposta estatal contínua e definitiva, até a solução final

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