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(DOC. VP 256.3755.2607.5065)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIAMATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO- ADMINISTRATIVA ENTRE EMPREGADO E AUTARQUIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo927do CPC, deve ser reconhecida atranscendênciada causa. INCOMPETÊNCIAMATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO- ADMINISTRATIVA ENTRE EMPREGADO E AUTARQUIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente

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