(DOC. VP 256.2421.4474.2709)
TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. VGBL DE TERCEIRO NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO AUTOR DA HERANÇA. CONTA CONJUNTA. SALDO PRETÉRITO QUE DEVE SER DESCONSIDERADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São duas as questões em discussão: (i) se o VBGL em nome de terceiro integra o patrimônio; (ii) se há espaço para discussão sobre movimentação prévia à morte da autora herança dos valores depositados em conta conjunta III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No inventário, a discussão sobre a partilha, incluindo a natureza de eventual previdência privada, deve estar restrita aos bens
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