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(DOC. VP 255.9984.8701.5261)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

O Tribunal a quo foi explícito, sendo a ementa do Tribunal Regional elucidativa sobre o tema, ao consignar serem indevidos os honorários de sucumbência, tendo registrado que «a presente ação foi ajuizada em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nessa situação, os honorários sucumbenciais não são cabíveis, pois as partes, à época do ajuizamento da ação, não estavam cientes dos ônus processuais estabelecidos nessa lei. Ademais, mesmo no regime anterior, o reclamante nã

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