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(DOC. VP 255.9549.9720.9446)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2 - EMBARGOS DE TERCEIROS. TEMPESTIVIDADE. PRAZO. TERMO INICIAL. IMPUGNAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE O ACÓRDÃO. PRECLUSÃO. DIALETICIDADE (SÚMULA 422/TST, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.1. Não se vislumbra omissão no julgado a evidenciar negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o TRT se manifestou expressamente sobre a questão envolvendo a tempestividade dos embargos de terceiros, assinalando a preclusão da discussão e a ausência de impugnação do fundamento da sentença nesse ponto, ancorado no CPC, art. 675. 2.1. Quanto à questão de fundo, o TRT afastou a tese ventilada em embargos de declaração da reclamante com base nos dois fundamentos distintos referidos. 2.2. Cumpria à parte, ao devolver a discussão acerca da tempestividade a esta Corte, impugnar a ausência de dialeticidade dos embargos de declaração, por se tratar de fundamento autônomo do acórdão. Não o fazendo, atraiu para seu apelo novo óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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