(DOC. VP 255.2100.5612.7187)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA-FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CONSISTENTE EM SE ABSTER DE INSERIR O NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS NEGATIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO 1.
O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Congruente a este entendimento se apresenta os arts. 98 e 99, ambos do CPC/2015. 2. Não comprovada a hipossuficiência econômico-financeira da agravante, no caso concreto, é de rigor o indeferimento do benefício de justiça gratuita. 3. Descabe a antecipação do efeito da tutela quando a pretensão visa a obstar a inserção do nome da devedora nos cadastros dos órgãos de
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