(DOC. VP 254.8700.0138.6118)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DO SEGURADO. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA POR ESPECIALISTA, SOB PENA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO. CPC, art. 485, VI. DESCABIMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PÉRÍCIA MÉDICA JUDICIAL AGENDADA. PRECLUSÃO DA PROVA TÉCNICA. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. CPC, art. 373, I. PEDIDO DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO PELO AUTOR APÓS A CONTESTAÇÃO DO INSS E SEM A SUA ANUÊNCIA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA, PELO SEGURADO, AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 485, §4º, DO CPC. LEI 9.469/1997, art. 3º. ART. 487, III, ALÍNEA «C» DO CPC. APELO NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO SEGURADO.
Pretende a reforma da r. sentença, a fim de que seja designada nova perícia técnica, por médico especialista, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Subsidiariamente, requer a extinção do processo, nos termos do CPC, art. 485, VI. Afirma que o não comparecimento à pericial judicial e o desinteresse no prosseguimento da demanda configurariam «abandono da causa» a ensejar a extinção da ação, sem resolução do mérito. Descabimento. O não comparecimento do autor ao exame peri
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote