(DOC. VP 254.7671.1906.3325)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÍVIDA ANTERIORMENTE QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, CONDENANDO A SEGUNDA RÉ (ENERGIA DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA) AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 225,21 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), A TÍTULO DE DANO MATERIAL, E AINDA CONDENANDO AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DA 1º RÉ (AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A) QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA.
Depreende-se da petição inicial que a autora, ora apelada, foi surpreendida com o corte do fornecimento do serviço de energia elétrica em sua residência, na data de 16/10/2023, que perdurou por cerca de aproximadamente 60 dias, sob o fundamento de que as faturas dos meses de agosto e setembro de 2023 estavam em aberto no sistema, o que lhe causou prejuízos de ordem extrapatrimonial. Em que pesem as alegações da parte ré, esta não apresentou provas capazes de refutar a tese lançada na
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