(DOC. VP 254.6794.3799.6853)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Questão trazida neste recurso, que a despeito de rotulada como consubstanciado em fatos novos, já foi objeto de decisão anterior proferida pelo magistrado de primeiro grau e confirmada por este Tribunal, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da ocorrência da preclusão consumativa, nos termos dos CPC, art. 505 e CPC art. 507. Ausentes fatos novos a justificar a reapreciação da matéria em caráter liminar. De fato, os ponto anotados envolvem análise exauriente de mérito que exige o
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