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(DOC. VP 254.4279.0190.5075)

TST. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . ASTREINTES. LIMITAÇÃO PRÉVIA DO VALOR GLOBAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXIGIBILIDADE DA MULTA ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.

A fixação de astreintes, pelo juiz, é legalmente qualificada como medida indutiva ao cumprimento da decisão judicial respectiva. Especialmente diante de comandos decisórios condenatórios a obrigações de fazer ou não fazer, o ordenamento jurídico confere ao juiz poder geral de efetivação, autorizando-o a fixar astreintes de ofício (art. 536, caput e § 1º, do CPC). No caso dos autos, o Tribunal Regional fixou astreintes de R$ 100,00 por descumprimento unitariamente constatado, em f

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