(DOC. VP 254.3307.7477.8984)
TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Concessionária de serviço público. Alegação de cobrança indevida de tarifa mínima, eis que o imóvel é abastecido por poço artesiano. Sentença de improcedência. Manutenção. Responsabilidade objetiva da concessionária. Parte autora que, embora hipossuficiente, não está isenta de realizar prova mínima do que alega, nos termos do CPC, art. 373, I. Ausência de comprovação do Direito Constitutivo, no caso concreto. Imóvel que está apto ao abastecimento de água pela concessionária ré, já existindo rede de tubulação no local. A existência de soluções individuais de abastecimento de água apenas são admitidas na ausência de rede pública de saneamento, fato não verificado no caso em comento. Autor que deve arcar com o pagamento da tarifa mínima, em razão da rede de abastecimento da concessionária existente no local e dos custos da disponibilidade do serviço, conforme preceitua o caput da Lei 11.445/07, art. 45. Ausência de ato ilícito pela concessionária. Inexistência de danos morais a serem reparados. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0802087-50.2022.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 14/12/2023 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; 0014624-37.2020.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). MARIANNA FUX - Julgamento: 28/01/2025 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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