(DOC. VP 254.1195.1893.9883)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 - O
agravo interno (arts. 1.021 do CPC/2015 e 265 do Regimento Interno do TST/2017) é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado (acórdão de agravo de instrumento). 2 - No caso concreto, a reclamada SABESP interpõe agravo contra acórdão proferido por esta Sexta Turma em sede de agravo de instrumento, o qual reconheceu a transcendência quanto ao tema «ENTE PÚBLICO.
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