(DOC. VP 252.8548.7446.1078)
TJRJ. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável - Réu condenado pela prática do delito do art. 217-A, caput, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, a pena privativa de liberdade de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado. Conjunto fático probatório, sob o crivo do contraditório, idôneo a fundamentar a condenação. Prova da materialidade e autoria de ambos os delitos. Nos crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados na clandestinidade. Laudo psicológico corrobora a versão da vítima. Imagem de câmera de segurança comprova a prática do segundo delito. Incabível a desclassificação da conduta. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.
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