(DOC. VP 252.8126.2801.5902)
TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA.
Pretende a reclamada o afastamento de sua condenação em horas extras. Alega que a norma coletiva da categoria autoriza a adoção de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas. Afirma que há «permissão expressa, no ACT firmado com a categoria profissional dos petroleiros, de extensão de jornada no regime de turno ininterrupto de revezamento, sem pagamento de horas extras» . No entanto, em sentido contrário ao afirmado pela recorrente, o Tribunal de origem concluiu que «a
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