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(DOC. VP 252.0010.2509.1950)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo a impugnação ao cumprimento de sentença. Devido o indeferimento do efeito suspensivo diante da ausência de probabilidade do direito da recorrente. A suspensão do cumprimento de sentença somente deve ser concedida em caráter excepcional, quando comprovado que o prosseguimento da execução causará grave dano de difícil ou incerta reparação, o que não aconteceu no caso concreto. Inteligência do art. 525, §6º, do CPC. Decisão mant

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