(DOC. VP 251.9914.5451.5729)
TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE COTIA - TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - EXERCÍCIOS DE 2012
a 2014 - Sentença que extinguiu o feito em razão de ajuizamento posterior ao encerramento da empresa. Apelo do Município. ILEGITIMIDADE PASSIVA - ENCERRAMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - A teor do CCB, art. 51, a dissolução da pessoa jurídica não enseja a imediata extinção de sua personalidade jurídica, que ocorrerá apenas quando encerrada a liquidação, mediante a realização do ativo, o pagamento do passivo e a partilha de eventual saldo - Inteligência dos arts. 1.108 e 1.109 do
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