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(DOC. VP 251.3485.3974.7871)

TJSP. Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca. Sentença condenatória. Insurgência da Defensoria. Pretende-se a absolvição, por fragilidade probatória, em relação aos réus Camila e David. Subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância deles. Quanto ao réu Manoel, patrocina-se a desclassificação para o delito de furto. Não acolhimento das teses defensivas. A materialidade e a autoria em relação a todos os acusados restaram suficientemente comprovadas. A atuação conjunta dos agentes criminosos foi determinante para o sucesso da empreitada. No caso, os acusados foram visualizados pelos policiais responsáveis pelo flagrante enquanto cometiam o delito. A confirmar toda a dinâmica visualizada pelos policiais, a vítima narrou, com riqueza de detalhes, como se deu a ação delitiva e o que cada acusado fez durante a prática criminosa. A grave ameaça e a violência restaram comprovadas pelos depoimentos das testemunhas, da vítima e pelas fotos das lesões provocadas pela arma branca empregada na prática do delito. As versões ofertadas pelos acusados restaram isoladas do conjunto probatório. Majorantes acertadamente reconhecidas. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. As penas inauguraram na fração de 1/3 acima do mínimo, o que se mostrou razoável e proporcional ao caso concreto, pois a culpabilidade e as consequências do delito desbordaram o ínsito ao tipo penal, além disso, uma das majorantes foi utilizada para exasperar a pena-base a título de circunstância do crime. Regime fechado devidamente justificado em relação a todos os réus. Sentença mantida. Recurso não provido

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