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(DOC. VP 251.2670.5894.4089)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Trata-se de agravo em execução penal interposto por Renato Eduardo Arantes contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar grave, resultando na perda de 1/6 dos dias remidos e reinício da contagem do prazo para progressão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) a caracterização da falta disciplinar como grave; (ii) a possibilidade de desclassificação da infração; e (iii) os efeitos da perda de dias remidos. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ag

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