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(DOC. VP 250.9776.1035.5108)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compra e venda de automóvel anunciado em perfil do Facebook. Autor alega ter sido vítima de estelionato. Depósitos bancários realizados de forma espontânea pelo autor em conta administrada pelo requerido. Contratação realizada em negociação direta com o autor do ilícito. Banco-réu que atuou como agente financeiro e não como Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compra e venda de automóvel anunciado em perfil do Facebook. Autor alega ter sido vítima de estelionato. Depósitos bancários realizados de forma espontânea pelo autor em conta administrada pelo requerido. Contratação realizada em negociação direta com o autor do ilícito. Banco-réu que atuou como agente financeiro e não como intermediador do negócio anunciado, tampouco como fornecedor do produto envolvido no negócio. Favorecido do pagamento identificado pelo banco. Inexistência de elementos que conduzam à verossimilhança de que o golpe perpetrado ocorreu em decorrência de algum defeito do serviço prestado pelo réu ou ato ilícito por este praticado. Inexistência de fortuito interno na hipótese, sobretudo porque o recorrente agiu sem as cautelas mínimas de segurança ao transferir a quantia para conta do estelionatário. Responsabilidade civil do banco não configurada ante a culpa exclusiva da vítima. Ausente nexo causal entre os danos reclamados e a prestação dos serviços do réu. Sentença de improcedência mantida por seus fundamentos. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. RECURSO DESPROVIDO. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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