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(DOC. VP 250.6261.2989.9161)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Improbidade administrativa. Frustração de procedimento licitatório. Indevido fracionamento e formulação de convite de pessoas jurídicas que integravam o mesmo grupo econômico e familiar. Presença do dolo específico. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tipicidade mantida. lia, Art. 11, V. Incidência do princípio da continuidade típico- Normativa. Inexistência de cerceamento de defesa. Provimento negado.

1 - Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade culposa, alcançando as condenações com base na Lei 8.429/1992, art. 11. 2 - Caso concreto em que a conduta de frustrar dolosamente o instituto da licitação, fracionando o seu objeto para adotar modalidades que propiciassem o

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